Já em relação as parcelas do Seguro Desemprego, elas são feitas da seguinte forma: Na solicitação da primeira (ou seja, na primeira vez que pediu a concessão do benefício), tem como exigências; comprovar o vínculo empregatício de no mínimo doze meses consecutivos ou não nos últimos dezoitos meses, com pessoa física equiparadas a jurídica ou pessoa jurídica, no período referente.
- Então caso nesses 1 ano e meio você não tenha recebido o referente a 12 meses trabalhados, não terá direito ao seguro desemprego.
- Na segunda solicitação, as exigências são; comprovantes de recebimento de salário por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses que antecederam à demissão, pagos por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica. Ou seja, se ficou 4 ou mais meses desempregado não recebe o benefício pela segunda vez.
- Na terceira solicitação; basta a comprovação de recebimento de 6 salários nos últimos 6 meses.
Tabela Seguro Desemprego
Resumindo, a tabela do Seguro Desemprego fica assim.
- Primeira vez: Direito a 4 parcelas
- Segunda vez: Direito a pelo menos 3 parcelas
- Trabalhou 12 meses dos últimos 32: Direito a 4 parcelas
- Trabalhou 24 meses dos últimos 36: Direito a 5 parcelas (aqui independe de quantas vezes já foi solicitado)
O valor da média dos 3 meses NÃO é o valor recebido pelo trabalhador.
No cálculo da média só se usa salários e meses completos (exemplo: se o trabalhador foi dispensado no dia 10, não se utiliza esse mês para fins de cálculo). Assim como, se ele não trabalhou 3 meses no emprego, utiliza-se apenas os meses em serviço, seja 2 meses ou somente 1 mês. E se o trabalhador não trabalhou nem um mês inteiro no último serviço, será estabelecido um salário para o cálculo da média.
O valor pago pelo benefício NÃO pode ser inferior a um salário mínimo.
Onde se Recebe o Seguro Desemprego?
Se o beneficiário possuir uma conta pela Caixa Econômica Federal, o dinheiro cai automaticamente na conta, se não, você poderá receber pelas Loterias Caixa, autoatendimento caixa ou nos correspondentes do Caixa aqui.
Você também pode ler nosso guia completo sobre o seguro desemprego, clicando aqui. Ficou alguma dúvida? Se sim, nos mande sua pergunta para nossa equipe, por e-mail ou pelos comentários.