Chega ao fim prazo para declarações da Receita Federal

Todo ano a Receita Federal dá um prazo para os contribuintes declarar o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) mas nenhum contribuinte precisa entrar em pânico tendo muito trabalho ao organizar todos os documentos exigidos. É interessante se organizar com calma para não se atrapalhar na hora de declarar.

É importante deixar separado todos os documentos e informações de toda a renda para a declaração do IRPF. Também é obrigatório informar o CPF ou CNPJ de todos as doações ou de pagamentos como de aluguel, médicos e outros profissionais liberais, mesmo que as despesas não contem para dedução do IR.

Também é importante separar recibos do ano passado, escritura do imóvel vendido e outros comprovantes de renda. Além disso, tenha em mãos o CPF de todos os dependentes. Verifique todos os gastos do ano passado, junte todos os papéis referentes ao IR e faça a cópia de tudo que for declarar no IRPF, pois a receita federal pode voltar a pedir no período de cinco anos.

Fazendo esse processo de preparação e organização, evitará a correria de última hora. Nos últimos dias de declaração do IRPF 2022 sempre acontece imprevistos então faça a declaração logo nos primeiros dias.

A Receita Federal liberou no dia 25 de fevereiro o programa para fazer a Declaração de Imposto de Renda 2022.

O programa está disponível para download no seguinte endereço: www.receita.fazenda.gov.br. Porém, o sistema só irá aceitar o envio de declarações a partir do dia 1º de março, às 8h.

Os contribuintes poderão enviar suas declarações até o dia 30 de abril. Além da internet, os contribuintes também poderão fazer a entrega das suas Declarações de Imposto de Renda 2022 por disquete, sendo que deverão entregar o dispositivo em uma das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil espalhadas por todo o Brasil.

São obrigados por lei, segundo a legislação vigente no país, a declarar os seus rendimentos ao fisco pessoas físicas que possuam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a Declaração de Imposto de Renda 2022).

Quem possui esses rendimentos e não declarar terá que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74 além das correções de juros mensais desse valor, por atraso de pagamento.

Você que tirou seu extrato do Imposto de Renda 2022 (IR) e está no aguardo da restituição do exercício de 2018 fique sabendo que já está disponível o 1º lote. Pelo prazo de um ano, quem tiver seu nome contando na lista da Receita Federal poderá ter acesso a este direito.